sexta-feira, 15 de maio de 2026

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É no plano dos direitos subjetivos e do exercício das ações judiciais, cíveis e penais, que o Direito mergulha, sem retorno, no domínio das paixões.

É no plano dos direitos subjetivos e do exercício das ações judiciais, cíveis e penais, que o Direito mergulha, sem retorno, no domínio das paixões.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Temas de direito constitucional. Tomo I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002."
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