segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

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É precisamente no campo dos direitos sociais que se registram os principais precedentes de omissão legislativa.

É precisamente no campo dos direitos sociais que se registram os principais precedentes de omissão legislativa.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990."
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