Na aplicação imediata das normas constitucionais deve o intérprete cuidar que a incidência do preceito não comprometa situações jurídicas já aperfeiçoadas sob o domínio do ordenamento anterior.
Trecho retirado do livro "Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004."