quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

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No mundo real, não vigora nem a equiparação nem a separação plena.

No mundo real, não vigora nem a equiparação nem a separação plena.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de fevereiro de 2010."
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