quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

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No ordenamento jurídico não podem coexistir normas incompatíveis.

No ordenamento jurídico não podem coexistir normas incompatíveis.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004."
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