quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

aspas

O direito adquirido pode ser melhor compreendido se extremado de duas outras categorias que lhe são vizinhas, a saber: a expectativa de direito e o direito consumado.

O direito adquirido pode ser melhor compreendido se extremado de duas outras categorias que lhe são vizinhas, a saber: a expectativa de direito e o direito consumado.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Em algum lugar do passado - Segurança jurídica, direito intertemporal e o novo Código Civil. Migalhas (www.migalhas.com.br), 5 de outubro de 2004."
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