terça-feira, 13 de janeiro de 2026

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O intérprete constitucional deve ser movido por argumentos de razão pública e não por concepções particulares, sejam religiosas, políticas ou morais.

O intérprete constitucional deve ser movido por argumentos de razão pública e não por concepções particulares, sejam religiosas, políticas ou morais.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de maio de 2011."
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