segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

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O poder constituinte não está subordinado ao poder constituído, situando-se fora e acima da ordem jurídica em vigor.

O poder constituinte não está subordinado ao poder constituído, situando-se fora e acima da ordem jurídica em vigor.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Poder constituinte e política ordinária. Migalhas (www.migalhas.com.br), 10 de agosto de 2006."
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