O Poder Público não pode nem deve praticar ou chancelar o preconceito e a discriminação, cabendo-lhe, ao revés, enfrentá-los com firmeza, provendo apoio e segurança para os grupos vulneráveis.
Trecho retirado do livro "Supremo Tribunal Federal, Direitos Fundamentais e Casos Difíceis. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC. Nº 19 - jan./jun. 2012,"