sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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O Poder Público não pode nem deve praticar ou chancelar o preconceito e a discriminação, cabendo-lhe, ao revés, enfrentá-los com firmeza, provendo apoio e segurança para os grupos vulneráveis.

O Poder Público não pode nem deve praticar ou chancelar o preconceito e a discriminação, cabendo-lhe, ao revés, enfrentá-los com firmeza, provendo apoio e segurança para os grupos vulneráveis.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Supremo Tribunal Federal, Direitos Fundamentais e Casos Difíceis. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC. Nº 19 - jan./jun. 2012,"
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