O sentimento pessoal de cumprir o próprio dever e a força vinculante do direito são elementos decisivos na atuação judicial. Mas há que se reconhecer que não são únicos.
Trecho retirado do livro "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Migalhas (www.migalhas.com.br), 4 de fevereiro de 2010."