quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

aspas

Uma Corte constitucional não deve ser cega ou indiferente às consequências políticas de suas decisões, inclusive para impedir resultados injustos ou danosos ao bem comum ou aos direitos fundamentais. Mas somente pode agir dentro das possibilidades e dos limites abertos pelo ordenamento jurídico.

Uma Corte constitucional não deve ser cega ou indiferente às consequências políticas de suas decisões, inclusive para impedir resultados injustos ou danosos ao bem comum ou aos direitos fundamentais. Mas somente pode agir dentro das possibilidades e dos limites abertos pelo ordenamento jurídico.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Migalhas (www.migalhas.com.br), 2 de fevereiro de 2009."