domingo, 15 de fevereiro de 2026

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A feição política do ato não furta à ação da justiça os abusos do poder.

A feição política do ato não furta à ação da justiça os abusos do poder.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XIX, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."
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