quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

aspas

Direitos individuais corresponde a direitos do indivíduo. São os direitos inerentes à individualidade humana, ou à individualidade social: direi-tos fundamentais, ou constitucionais; direitos da pessoa, ou do cidadão; direitos que não resultam da vontade particular, por atos, ou contratos, mas da nossa própria existência na espécie, na sociedade e no Estado.

Direitos individuais corresponde a direitos do indivíduo. São os direitos inerentes à individualidade humana, ou à individualidade social: direi-tos fundamentais, ou constitucionais; direitos da pessoa, ou do cidadão; direitos que não resultam da vontade particular, por atos, ou contratos, mas da nossa própria existência na espécie, na sociedade e no Estado.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."