sábado, 27 de dezembro de 2025

aspas

Não há aquisição de direito, sem título de aquisição correspondente.

Não há aquisição de direito, sem título de aquisição correspondente.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XIV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1955."