terça-feira, 13 de janeiro de 2026

aspas

O direito que nenhum tem é o de imputar à lei intenções supositícias, o de desonrar a lei atribuindo-lhe ideias que a deprimem, o de cercear-lhe a significação literal das palavras toda a vez que, faltando absolutamente reservas expressas que a circunscrevam, não se encontrem, de mais a mais, nem na moral, nem no direito, nem no sistema particular da legislação pátria, razões para crer que essa limitação estivesse na mente do legislador.

O direito que nenhum tem é o de imputar à lei intenções supositícias, o de desonrar a lei atribuindo-lhe ideias que a deprimem, o de cercear-lhe a significação literal das palavras toda a vez que, faltando absolutamente reservas expressas que a circunscrevam, não se encontrem, de mais a mais, nem na moral, nem no direito, nem no sistema particular da legislação pátria, razões para crer que essa limitação estivesse na mente do legislador.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. II, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1984."