sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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O Poder Executivo não julga, nem condena. É parte querelante, quando muito, perante a justiça criminal.

O Poder Executivo não julga, nem condena. É parte querelante, quando muito, perante a justiça criminal.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XIX, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."
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