quinta-feira, 9 de maio de 2024

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Toda a transação, para ser equitativa, deve ficar a meio caminho entre o direito do credor e a obrigação do devedor.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXVI, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1954."
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