quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

aspas

Uma ação não pode nascer senão das relações de direito preexistente entre as partes sobre o ponto que nela se controverte.

Uma ação não pode nascer senão das relações de direito preexistente entre as partes sobre o ponto que nela se controverte.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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