quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

aspas

A ação sumária, quando a lei não veda expressamente a ordinária, é uma faculdade instituída a benefício do credor, e não meio de favorecer o devedor.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo II. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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