sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

A independência do Poder Legislativo não pode ter limites no arbítrio do Poder Executivo; o arbítrio do Poder Executivo não pode ser o limite constitucional da independência do Poder Legislativo.

A independência do Poder Legislativo não pode ter limites no arbítrio do Poder Executivo; o arbítrio do Poder Executivo não pode ser o limite constitucional da independência do Poder Legislativo.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo VI. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1953."