terça-feira, 30 de dezembro de 2025

aspas

A sedição é um fato policial, regido pelas leis criminais, e não pelo direito político.

A sedição é um fato policial, regido pelas leis criminais, e não pelo direito político.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XIX, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."
TEMAS RELACIONADOS
sedição