sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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A severidade fiscal, em matéria de imposto sobre o álcool, aproveita simultaneamente ao erário e aos bons costumes.

A severidade fiscal, em matéria de imposto sobre o álcool, aproveita simultaneamente ao erário e aos bons costumes.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XVIII, Tomo III. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1949."
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