quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

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A vitaliciedade, uma vez conferida pela lei, é direito adquirido.

A vitaliciedade, uma vez conferida pela lei, é direito adquirido.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXIV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1952."
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