sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

Da faculdade comum de prender não se segue a de reter preso. Prende o viandante, o polícia, o soldado. Mas só o juiz legaliza a prisão.

Da faculdade comum de prender não se segue a de reter preso. Prende o viandante, o polícia, o soldado. Mas só o juiz legaliza a prisão.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XX, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1949."
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