sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

aspas

Dívida é obrigação; e a obrigação emana do contrato, da culpa, ou da lei. Por outra: emana da lei, direta, ou indiretamente. Indiretamente, pela ação dos fatos, a que a lei reconhece esse poder; diretamente, pelo resultado imediato dos textos imperativos.

Dívida é obrigação; e a obrigação emana do contrato, da culpa, ou da lei. Por outra: emana da lei, direta, ou indiretamente. Indiretamente, pela ação dos fatos, a que a lei reconhece esse poder; diretamente, pelo resultado imediato dos textos imperativos.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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