sexta-feira, 29 de maio de 2026

aspas

Não pode haver propriedade sobre as expectativas e as expectativas não se podem alienar.

Não pode haver propriedade sobre as expectativas e as expectativas não se podem alienar.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo VI. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1953."
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