quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

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O ato praticado contra declarações constitucionais, venha do executivo, ou do legislativo, é nenhum.

O ato praticado contra declarações constitucionais, venha do executivo, ou do legislativo, é nenhum.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XX, Tomo V. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1948."
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