sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

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O direito comum não se pode haver por dirimido, senão nos casos em que disposições expressas inequivocamente o excluem.

O direito comum não se pode haver por dirimido, senão nos casos em que disposições expressas inequivocamente o excluem.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XIX, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1956."
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