sábado, 20 de dezembro de 2025

aspas

O direito de propriedade está acima dos privilégios outorgados à administração das finanças. E, para que o direito de propriedade não desapareça, absorvido pelos privilégios fiscais, necessário é manter rigorosamente nas execuções da fazenda, como nos pleitos comuns, a regra de que o onus probandi incubit auctori.

O direito de propriedade está acima dos privilégios outorgados à administração das finanças. E, para que o direito de propriedade não desapareça, absorvido pelos privilégios fiscais, necessário é manter rigorosamente nas execuções da fazenda, como nos pleitos comuns, a regra de que o onus probandi incubit auctori.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XXV, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1948."
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