O direito é a faculdade preexistente ao ato; é, nos limites dessa faculdade, a inviolabilidade, o absoluto; e, pois, imaginário, absurdo é, onde quer que estabeleçais uma autoridade, perante quem não haja recalcitração, uma soberania cujo cetro não tenha freio, um tribunal de quem não se admita recurso nem para as instituições, nem para a consciência, nem para a opinião.