domingo, 1 de março de 2026

aspas

O direito é a faculdade preexistente ao ato; é, nos limites dessa faculdade, a inviolabilidade, o absoluto; e, pois, imaginário, absurdo é, onde quer que estabeleçais uma autoridade, perante quem não haja recalcitração, uma soberania cujo cetro não tenha freio, um tribunal de quem não se admita recurso nem para as instituições, nem para a consciência, nem para a opinião.

O direito é a faculdade preexistente ao ato; é, nos limites dessa faculdade, a inviolabilidade, o absoluto; e, pois, imaginário, absurdo é, onde quer que estabeleçais uma autoridade, perante quem não haja recalcitração, uma soberania cujo cetro não tenha freio, um tribunal de quem não se admita recurso nem para as instituições, nem para a consciência, nem para a opinião.
Compartilhar
facebook
twitter
linkedin
whatsapp
instagram
REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. IV, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1977."
TEMAS RELACIONADOS
estado de direito