segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

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Os atos inconstitucionais, que atentam contra a inamovibilidade de funções remuneradas, importam lesão do direito de propriedade.

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. XX, Tomo V. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1948."
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