sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Sejam quais forem os vícios originais de um parlamento, a sua independência é sempre seu inalienável direito!

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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas. Vol. VI, Tomo I. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1943."
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