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terça-feira, 21 de julho de 2026
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Lei
As regras mais elementares da hermenêutica nos ensinam que aos textos legislativos, quando suscetíveis de inteligência razoável, não se deve imputar intenção absurda.
Se as leis requerem homens que as executem, não é, por outro lado, executando leis más que os homens se aparelham para honrar as boas leis.
A constituição dos corpos morais não tem outro fim, senão reunir forças, que resultam da estabilidade dos direitos individuais.
Quando a lei reconhece a certas espécies de associações existência distinta da dos indivíduos que as constituem, diz-se que as dotou de personalidade jurídica.
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