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sexta-feira, 10 de abril de 2026
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Lei
As constituições não são regulamentos administrativos, não são tratados casuísticos, não são roteiros de precauções meticulosas contra a chicana, a ignorância, ou a subserviência mental da rabulice interessada, ou míope.
As incompatibilidades não constituem em regra matéria constitucional e só excepcionalmente se podem converter em tal: é por isso que todas as constituições instituem incompatibilidades e todas as leis ordinárias, feitas sob o domínio dessas constituições, aumentam mais ou menos a classe das incompatibilidades.
Para as dores curtidas e as lágrimas choradas no tugúrio da pobreza, a lei não tem olhos, nem coração.
Não é a letra das disposições constitucionais o oráculo decisivo do seu pensamento; por baixo da letra existe o seu espírito mais alto, mais poderoso, mais concludente nas grandes questões políticas do que a letra expressa dos preceitos constitucionais.
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