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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
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anistia
Quem reconhece a anistia, não são os juízes, são os legisladores; estes declinam de seus ombros o manto de magistrados, porque não podem proferir sentença entre as paixões políticas às quais ela diz respeito.
Ninguém concebe que se desanistie amanhã o indivíduo anistiado ontem. Não há poder, que possa reconsiderar a anistia, desde que o poder competente uma vez a fez lei.
Se os fatos que dão origem à anistia constituem um crime, essa medida não pode ter o caráter alto, reparador e benfazejo que lhe pertence.
O fim da anistia é remitir penas, e apagar delitos.
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