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sábado, 10 de janeiro de 2026
Resultado da busca
contrato
Um contrato não vincula a responsabilidade de quem o não autorizou.
Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.
Não é lícito, manifestamente, dar a um instrumento de contrato uma redação nova, para estabelecer a inteligência da vontade das partes, expressa noutra redação.
Todo contrato destina-se a criar um direito pelo acordo entre duas vontades.
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