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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
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contrato
Toda obrigação confere àquele, em benefício de quem se contraiu, o direito a um serviço daquele que a estipulou.
Não há responsabilidade sem culpa. Não há culpa sem um nexo obrigatório entre o autor do agravo e o por ele prejudicado. Esse nexo ou nasce de um contrato preexistente entre os dois indivíduos, ou de um direito legal de um deles, infringido pelo outro.
Não é lícito, manifestamente, dar a um instrumento de contrato uma redação nova, para estabelecer a inteligência da vontade das partes, expressa noutra redação.
Todos os contratos lícitos obrigam como lei e lei são, entre as partes que os celebraram.
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