Apoiadores
Fomentadores
Quem Somos
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
Migalhas Literárias
Dicionário de Péssimas Expressões
SERVIÇOS
Academia
Autores
Migalheiro VIP
Correspondentes
Escritórios Migalhas
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
ESPECIAIS
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato
Fale Conosco
quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
Resultado da busca
contrato
Não é lícito, manifestamente, dar a um instrumento de contrato uma redação nova, para estabelecer a inteligência da vontade das partes, expressa noutra redação.
Não é pela técnica das classificações e subclassificações mais ou menos argutas, mas pela acepção normal dos termos na linguagem usual, que se há de escrutar a intenção das partes, na hermenêutica dos contratos.
Todos os contratos lícitos obrigam como lei e lei são, entre as partes que os celebraram.
Um contrato não vincula a responsabilidade de quem o não autorizou.
LIVRARIA MIGALHAS