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terça-feira, 21 de julho de 2026
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julgamento
O processo de julgar, como o de capitular os crimes, requer lei anterior, que o estabeleça. Se tal lei não existe, a autoridade julgadora não pode funcionar.
Não há casos julgados contra a verdade constitucional. As sentenças inconstitucionais não constituem aresto.
Todos nós variamos, no julgar os nossos semelhantes. Todos os vemos variar na maneira de julgar-nos.
Só Deus e a História podem julgar os povos.
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