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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
Resultado da busca
violação
Até onde forem as contingências da liberdade violada, até aí forçosamente há de chegar a tutela jurídica dos tribunais.
Há duas maneiras de violar a lei, a ação contrária ao preceito e a omissão do seu cumprimento.
A ignorância e o erro são a escusa inevitavelmente conexa às violações do direito, que por este meio se consumam.
O direito não se viola pela quantidade, mas pela qualidade da ofensa. Juridicamente o roubo de um pão importa a mesma negação do direito de propriedade que o roubo de uma fortuna.
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