PÍLULAS

  1. Home >
  2. Pílulas
terça-feira, 24 de maio de 2016

Rotulagem dos produtos alergênicos

Inexplicavelmente, os produtos de consumo no Brasil não contêm alertas para os componentes alergênicos que compõem sua fórmula. Um atraso civilizatório sem explicação, ainda mais se comparado por exemplo aos EUA, onde isso é impensável. Antes de continuar nessa migalha, uma explicação. Ou melhor, três explicações. Primeiro, que a população tem ficado mais alérgica, por uma série de fatores. Segundo, que já havia alergia nas pessoas, mas a melhora na informação ajudou a que descobrissem os motivos. Terceiro, as impensáveis misturas de produtos multiplicaram os dois itens atrás referidos. Dito isso, passou-se a ser imperativo que se mostre quais ingredientes contêm cada produto e, sobretudo, os considerados alergênicos. Coisa, aliás, lógica. Mas, infelizmente, não é assim no Brasil. De modo que um cidadão compra queijo parmesão para o filho, e depois de ver o rebento empolado, descobre que havia ovo na composição. Como o menino era alérgico a ovo... Há infinitos relatos semelhantes, com as coisas mais esdrúxulas, mas que não vem ao caso aqui narrar. O fato é que nada mais justo do que saber o que contém cada coisa, ainda mais aquelas que se ingere. E os produtos alergênicos, como a soja, por exemplo, estão cada vez mais presentes em tudo. Em alguns casos, o simples compartilhamento das máquinas é motivo para que um alérgico sofra uma crise. Por exemplo, se uma máquina faz um biscoito (ou bolacha, como queira) com soja, e depois faz um outro sem, embora o segundo não leve a soja na composição, o cidadão alérgico pode ser afetado pela contaminação cruzada. No Brasil, como as empresas terceirizam muitas vezes algumas etapas de sua produção, e não querem ser responsáveis pelos terceirizados, os quais pelo visto não fiscalizam, elas temem dizer uma coisa na embalagem e o produto conter outra. Por esses e outros inconfessáveis motivos, muitas empresas inacreditavelmente são contra a rotulagem dos alimentos. E os alérgicos que se lasquem. O tema já foi enfrentado na Justiça, que entende existir obrigação de informar, nos termos do CDC. Todavia, isso não resolve a situação no dia a dia das pessoas. Passando por uma situação particular, que é como em geral se dá o nascedouro das grandes mudanças, a advogada Maria Cecília Cury reuniu outras pessoas e iniciou há algum tempo uma campanha para que as empresas colocassem no rótulo de seus produtos a informação dos componentes alergênicos. O movimento hoje amplamente conhecido como "#põenorótulo", depois de árdua luta, conseguiu que a Anvisa, em julho do ano passado, editasse uma resolução obrigando as empresas a informar no rótulo os itens alergênicos (RDC 26/15). O artigo 11 da mencionada resolução deu o prazo de 12 meses para sua entrada em vigor, ou seja, 3 de julho p.f.. No entanto, quando se avizinha o prazo, percebe-se uma movimentação por parte do setor produtivo pedindo para que ele seja dilatado. Assustando ainda mais os consumidores, alega-se que os 365 dias não teriam sido suficientes para que fossem conhecidos os ingredientes e o modo pelo qual são processados os alimentos na cadeia produtiva. Ai, ai, ai. Trata-se, como já dito, de um atraso civilizatório. Daqui a alguns dias, no entanto, no dia 3 de julho, deixaremos para trás esse passado.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Eleitos pelo povo?

Como se viu, ao vivo e a cores, a maioria dos parlamentares na votação do impeachment, de um lado e de outro, o faziam "pela mãe", "pela tia", "pela avó", "pelos filhos" etc. Raros foram os que se lembraram de seus eleitores nos segundos de fama que a televisão lhes proporcionou. E você sabe por que? Porque eles não têm compromisso com o eleitor. A constatação que se faz, matematicamente, é que a maioria não foi sufragada puramente pela soberania popular. Estão ali graças ao quociente eleitoral; alguns com votação pífia. Você sabia, migalheiro, que apenas 36, dos 513 deputados, 7% apenas, obtiveram votação suficiente para se eleger? Sim, 477 vieram carregados por votações de outros. Isso explica, em grande parte, a dissociação com o povo. Eleitos pelo partido No DF e nos Estados do AC, AL, AP, ES, MA, MT, PI, RN, RR, RS e TO nenhum dos empossados em 2015 amealhou votos necessários para obter, sozinho, o quociente eleitoral. Manda quem é suplente, obedece quem é titular Em muitos casos, o dono (pecuniariamente falando) da cadeira, além de não entrar pelo quociente, também não foi o mais votado. De modo que foi a "isca" quem tomou posse. Mas, no momento seguinte, aquele que fisgou o eleitor se licencia para que o patrão, com votos que não enchem um embornal, assuma a cadeira. Não sem motivo, muitos ao microfone falaram que o suplente "fulano de tal" também votaria no mesmo sentido. E não se está falando aqui dos Tiriricas da vida, porque isso é ponto fora da curva. O engendramento é mais suave: colocam-se vários candidatos que carreiam votos. Não poucos e nem muitos votos, tão somente o suficiente para que, somados, obtenha-se o quociente. Profissões antigas Se estão dissociados da vontade popular, o que fazem esses parlamentares? Há algumas pistas. Uma reportagem d´O Globo de hoje conta que nas festas que se seguiram depois do impeachment na Câmara, alguns deputados, que tinham reverenciado a família ao microfone, compartilhavam no WhatsApp, jubilosos, fotos nuas de suas amantes (teriam o apanágio da exclusividade?), tendo ao fundo a imagem da televisão com o próprio parlamentar votando. São estes alguns de nossos representantes. E durma-se com um nude destes.

Por mais apaixonantes que sejam os pontos políticos, a este informativo interessa apenas o aspecto jurídico dos acontecimentos que se desenrolaram ontem, e que continuaram noite adentro. Vejamos três hipotéticas situações: Caso 1 - Um juiz de primeiro grau autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que o interlocutor é ninguém menos do que a presidente da República. O que fazer? Caso 2 - Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente este cidadão é nomeado para um cargo que tira do juiz a competência para julgá-lo. O que fazer com o conteúdo das gravações captadas? Caso 3 - Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que ele está conversando com seu advogado. O que fazer com o conteúdo desta conversa? Para responder todos os casos acima, há um manual a seguir, comumente chamado lei. Preferiu-se, como é bem de ver, outro caminho. O leitor afoito dirá que o conteúdo é estarrecedor. E, de fato, é mesmo. Aliás, deveras estarrecedor. Mas uma coisa não anula a outra. Ou seja, não é porque o conteúdo é chocante que se pode agir ao arrepio da lei, sob pena de o investigador atuar pior do que o investigado. Por outro lado, não é porque se cometeu abusos na divulgação que se deve tapar os olhos para seu conteúdo. No entanto, como dissemos no início, o que nos interessa é o aspecto jurídico. Neste sentido, o juiz agiu de forma incorreta. Seu despacho é de um impudor notável. S. Exa diz que os interlocutores com foro privilegiado que provavelmente aparecem nas gravações surgiram "fortuitamente". Assevera que não há necessidade do sigilo nas gravações e que as divulga "a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade". Ironia em excesso, dr., pode fazer mal. Sobre o advogado flagrado no áudio, citando apenas um deles, embora dois estejam mencionados, confessa que não identificou "com clareza relação cliente/advogado a ser preservada". Em dúbio, resolveu condenar. E, pior de tudo, ao fazer um resumo do que lhe interessa, joga no caldo dois ministros do Supremo. Fala que apenas faz referência a eles para deixar claro que isso não significa que "tenham qualquer participação nos ilícitos". Se não tem nada a ver, para que os mencionou então? Bem podemos imaginar... Mas há a cereja no bolo: o magistrado comete um ato falho ao dizer que eles [ministros do STF] não tinham participação nos ilícitos. Ops. Qual ilícito? Se era fato que havia um ilícito comprovado, e não se fez nada, há um artigo no CP que tipifica essa conduta. Se não havia nada comprovado o termo ilícito era um prejulgamento, incompatível com a toga. Deixando de lado os pontos jurídicos, que vão dar pano para manga por muito tempo, arriscamo-nos a enveredar num pequeno ponto no conteúdo político. As conversas revelam principalmente uma coisa: como o país está em péssimas mãos. O ex-presidente trata tudo de uma maneira incivilizada, para ficarmos em bons termos. O ex-ministro da Casa Civil é uma figura bisonha. E todos que cercam a presidente da República são de uma falta de interesse nos destinos do país que chega a dar vontade de chorar. Enfim, sigamos. E, exercitando o espírito democrático que contaminou o país, convidamos os leitores a darem suas abalizadas opiniões na maior ágora do meio jurídico: [email protected] ______________ Confira a íntegra do despacho de Moro. Confira a íntegra da transcrição do áudio referente à interceptação. ______________ Lula e Dilma - Termo de posse Your browser does not support the audio element. Lula e Dilma - Operação Lava Jato Your browser does not support the audio element. Lula e Jaques Wagner - Atuação no STF (Rosa Weber) Your browser does not support the audio element. Lula e Jaques Wagner - Críticas à OAB Your browser does not support the audio element.

terça-feira, 1 de março de 2016

Dilma ressuscita o coronelismo

"As autoridades estaduais - inclusive o promotor público e o juiz de direito - são removidas, se em conflito com o coronel. Até a supressão da comarca, seu desdobramento, elevação de entrância são expedientes hábeis para arredar a autoridade incômoda." Raymundo Faoro in "Os Donos do Poder" Casa-grande & Senzala "- Você sabe com quem está falando?" "- Arrumo-lhe uma transferência imediatamente." A tacanhice do Planalto transformou o MJ numa delegacia de Polícia provinciana. O monólogo acima - no qual um coronel político ameaça a autoridade policial - estava num Brasil do passado. _______________ Dança das cadeiras Como já se sabe, José Eduardo Cardozo deixou o MJ para ocupar a cadeira da AGU, ainda quente pelo corpanzil de Adams. Em seu lugar, assume o ex-procurador-Geral de Justiça da Bahia Wellington César Lima e Silva. Não se escamoteia que cada um tem sua missão: a de Cardozo, impedir o impeachment da presidente no STF; a de WC, conter a Lava Jato. Resta saber se haverá êxito. Quem viver, verá. Dobrou-se Infelizmente a presidente da República capitulou. E não foram interesses republicanos que a moveram. E pior, nem tenta esconder isso. Missão baldada É evidente que o promotor Wellington César (a partir de quinta-feira, ministro Wellington César) não vai bulir com a PF. Pode até tentar, mas conseguir são outros quinhentos. Miopia A questão é que o MJ não se resume à PF. Com efeito, cuida da imigração, dos indígenas, da política de drogas, das penitenciárias, do consumidor, da concorrência, da pirataria, da polícia rodoviária, do controle de armas, da força nacional, e muito mais coisas. E de cada um desses setores espraiam-se outras mil atribuições. Ou seja, imaginar que a Pasta é uma delegacia de Polícia é reduzi-la a um mosquito. Ou será mosquita? Se não tem tu, vai tu mesmo A presidente Dilma conseguiu o que sempre sonhou: virou unanimidade. Tanto os advogados públicos, como os delegados da PF, se mobilizaram com as escolhas. Downgrade Com todo o respeito ao cargo de AGU, que é de um trabalho hercúleo e verdadeiramente sério, disso bem sabemos (não sem motivo de lá saíram dois ministros do STF), o fato é que para um político como ex-deputado Cardozo, deu-se um rebaixamento de funções. Ontem, as águas escorrendo nas lajes do gótico palácio da Justiça deveriam simbolizar as lágrimas do ministro que agora se muda para o setor de autarquias. Em todo o caso, S. Exa. continua ministro. Ou melhor, com status de ministro, conquista obtida outrora pelo ministro Gilmar Mendes, então advogado-Geral da União. Destino A Folha de S.Paulo informa que Adams vai integrar o staff do escritório Tauil & Chequer Advogados. Segundo o matutino, ele aguarda apenas a resposta da consulta feita à Comissão de Ética da Presidência da República para saber se terá que cumprir quarentena. Remédio heroico O ex-presidente Lula entrou com um HC preventivo para evitar ser conduzido coercitivamente ao MP com o fim de prestar esclarecimentos na investigação sobre o apartamento no Guarujá. O depoimento estava marcado para depois de amanhã, mas como os tais esclarecimentos foram enviados por escrito, o presidente e sua sra. disseram que não comparecerão. O remédio heroico, até o fechamento desta edição, não tinha sido distribuído no fórum criminal da Barra Funda. (HC 2041022-48.2016.8.26.0000)

Extra! Extra! Extra! O assunto do fim de semana foi a decisão do Supremo sobre a presunção de inocência. E, pelo visto, ainda continuará na pauta. Hoje, afora uns fatos olvidados, trazemos um dado exclusivo. Siga nossas migalhas. Você irá se surpreender. Ipsis litteris Antes de mais nada, se alguém lhe perguntar, migalheiro, o que foi decidido, diga corretamente, nas palavras do ministro Teori : "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência." Remédio heroico Falou-se muito da tese. Mas e o referido HC ? Vamos dar uma olhada nele : 1 - O réu foi condenado em Ribeirão Preto/SP e o juiz, na sentença, autorizou que ele recorresse em liberdade. 2 - Só ele recorreu. O parquet, pelo visto, estava satisfeito com a condenação. 3 - No TJ/SP, a apelação foi negada e imediatamente decretada a prisão preventiva. 4 - Lobrigou-se no caso o chamado reformatio in pejus, uma vez que não houve fato novo algum, e o recurso era exclusivo do réu. Com efeito, se o magistrado a quo teria dito que ele recorreria em liberdade, sua situação não poderia, em tese, piorar. Foi isso também que entendeu o procurador da República Edson de Oliveira de Almeida, que opinou favoravelmente ao pedido do réu. 5 - Nesse sentido, em fevereiro de 2015, superando a súmula 691 do STF, o ministro Teori concedeu liminar para soltar o cidadão. 6 - No dia 15 de dezembro p.p., véspera do início do julgamento que iria tratar do rito do impeachment, com uma pauta assoberbada, viu-se no ar o alívio quando o ministro Teori propôs aos colegas da 2ª turma que o caso do HC fosse afetado ao plenário. Os ministros, de forma unânime, concordaram e, assim, não precisaram se debruçar na análise da questão. Ademais, parecia mesmo tema a ter pronunciamento erga omnes, qual seja, se a prisão na 2ª instância, a partir de recurso exclusivo do réu contra sentença condenatória que deu o direito de recorrer em liberdade, ofende o princípio (até onde se sabe ainda não relativizado) que impede a "reforma para pior". 7 - É claro que estava implícita a discussão acerca do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, mas é forçoso convir que não foi o que se tratou na concessão da liminar, e muito menos no parecer do parquet. 8 - Pois bem, apregoado o feito na semana passada, dois meses depois de ter sido afetado, a comunidade jurídica se surpreende com o voto do relator e demais ministros que se seguem. O tema abordado era exclusivamente a execução da pena antes do trânsito em julgado. E o estranhamento também se deu porque, como dito, a liminar tinha sido liberatória. E o que comprova essa surpresa é o voto da ministra Rosa, que parecia não entender o que estava acontecendo ao ouvir os três votos que a antecederam. Ela confessou que não se sentia à vontade naquele momento para mudar a jurisprudência da Corte, embora, pelos posicionamentos de seu gabinete, queremos crer que ela está muito mais para a maioria do que para a minoria. Dado o fato Enfim, aos ministros do Supremo é dado analisar o caso na amplitude que quiserem. Mas nos parece evidente que se evitou anunciar de antemão a profundidade do debate de modo que a grita - que agora se ouve da advocacia - impedisse de alguma forma o julgamento. Por outro lado, é preciso deixar claro que a reforma da jurisprudência há muito vinha sendo discutida internamente, e que o resultado, que deve ser de 8 a 3 (apostamos que a ministra Rosa, depois de refletir, será pela mudança), não nasceu do dia para noite. Cadê? Até aí, novidade alguma, afora certos aspectos talvez olvidados. Mas trazemos na próxima nota uma exclusividade. Patrona da causa Este poderoso rotativo tem a honra de ter no rol de seus apoiadores a patrona do HC objeto da celeuma. Trata-se da criminalista ribeirão-pretana Maria Cláudia de Seixas, titular do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados. Respeitada advogada no Nordeste do Estado de SP, professora de um didatismo ímpar, estudiosa do Direito Penal, autora de diversos trabalhos, Maria Cláudia é muito querida por toda comunidade jurídica da região da Califórnia brasileira. Dotada de um marcante humanismo, foi justo com um HC de sua lavra que se deu a mudança na jurisprudência. Extra! Extra! Extra! Hoje, com exclusividade, o migalheiro vai poder ver e ouvir a advogada do caso, dra. Maria Cláudia de Seixas, comentando (e lamentando) a decisão. Dê o play. Extra! Extra! Extra! Teme-se, com a mudança na jurisprudência, que inocentes sejam presos. Pois bem, imagine agora, leitor, se isso acontece exatamente neste caso que buliu com a jurisprudência. Segundo a dra. Maria Cláudia, advogada no caso, é o que se dá. Com efeito, ela conta que o paciente é réu primário, tem pouco mais de 20 anos, pai de dois filhos. Nas palavras dela, ele foi injustamente apontado como autor de um roubo. Decretou-se a prisão do jovem com base em testemunhas que o teriam reconhecido; isso apesar de o assaltante estar com um capuz cobrindo todo o rosto. Na audiência de instrução o juiz teria visto a fragilidade das provas e revogado a prisão. Tempos depois, tendo outro juiz sentenciado, o rapaz foi condenado. Veja o relato na íntegra, e observe que ela atua na causa graciosamente. Processo relacionado: HC 126.292