MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Anulada audiência na qual juiz impediu procurador federal de se manifestar por não trajar paletó e gravata

Anulada audiência na qual juiz impediu procurador federal de se manifestar por não trajar paletó e gravata

A Procuradoria Federal de Mossoró/RN, atuando na defesa do INSS, conseguiu anular a audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com paletó e gravata. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (TR/RN), que deu provimento ao recurso apresentado pela PSF/Mossoró.

Da Redação

sábado, 6 de março de 2010

Atualizado em 5 de março de 2010 14:01


Trajes

Anulada audiência na qual juiz impediu procurador federal de se manifestar por não trajar paletó e gravata

A Procuradoria Federal de Mossoró/RN, atuando na defesa do INSS, conseguiu anular a audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com paletó e gravata. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (TR/RN), que deu provimento ao recurso apresentado pela PSF/Mossoró.

Segundo a turma recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão".

No processo em questão, o juiz da 8ª vara da seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o desarrazoado argumento de que ele estava sem paletó e gravata.

Segundo defendeu a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária, que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.

A legislação não exige como requisito para a participação nas audiências que os advogados (públicos ou privados) compareçam de paletó e gravata para representar o ente público ou seus clientes. Pelo contrário, a lei destaca apenas que os advogados devem comparecer ao ato solene vestidos com roupas adequadas ao exercício da profissão.

__________________
____________

Leia mais

  • 12/2/10 - Liberado o uso facultativo do terno e gravata no Rio até o fim do verão - clique aqui.
  • 10/2/10 - OAB/RJ libera advogados de terno no calor e vai ao CNJ para garantir acesso aos tribunais do Estado - clique aqui.
  • 28/4/09 - CNJ adia definição de trajes para entrar nos Tribunais - clique aqui.
  • 13/5/09 - CNJ considera legal norma que define traje para entrar na comarca de Vilhena/RO - clique aqui.
  • 12/5/09 - Uso de trajes para ingresso nos tribunais está na pauta de hoje do CNJ - clique aqui.
  • 4/5/09 - D'Urso, presidente da OAB/SP, defende o livre uso de trajes em tribunais - clique aqui.
  • 28/4/09 - CNJ adia definição de trajes para entrar nos Tribunais - clique aqui.

___________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA