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Corregedor-regional anula exigência de planilha de cálculo como requisito para o ajuizamento de ação no JEF do Ceará

Da Redação

quarta-feira, 17 de março de 2010

Atualizado em 11 de março de 2010 13:16


Planilhas

Corregedor-regional anula exigência de planilha de cálculo como requisito para o ajuizamento de ação no JEF do Ceará

Manoel de Oliveira Erhardt, corregedor-regional do TRF da 5ª região, reconheceu parcialmente o pedido feito pela advogada Aline de Carvalho Cavalcante, referente à Portaria 01/09 (como divulgado no Migalhas - clique aqui) do Tribunal.

A Portaria dispõe sobre o recebimento de petições: "A petição inicial deverá abrir o processo eletrônico com pedido líquido e em formato word (.doc) ou acrobat (.pdf), devendo o arquivo (único) ser nomeado ("petição inicial") e identificado com o objeto da causa".

Asssim, fica a exigência da apresentação de uma planilha de cálculo como requisito para o ajuizamento de ação no JEF, nos casos em que há assistência de advogado, sem prejuízo à atividade jurisdicional do magistrado no tocante à análise dos requisitos da petição inicial, nos termos do art. 282 do CPC (clique aqui), e recomendação quanto à anexação de documentos obrigatórios para o efetivo cumprimento da Justiça.

Entenda o caso

Em 10 de julho de 2009, as juízas Federais substitutas Maria Julia Tavares do Carmo e Cintia Menezes Brunetta, da 14ª vara da seção Judiciária do Ceará, editaram portaria que trata, entre outras coisas, da anexação de planilha de cálculo como requisito para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Federal.

A advogada Aline de Carvalho Cavalcante encaminhou um pedido de anulação da Portaria 01/09 ao corregedor do TRF da 5ª região e o referido pedido foi julgado parcialmente procedente.

O corregedor decidiu que "não pode o Poder Judiciário, por portaria ou qualquer outro ato normativo, estabelecer regras que não estejam previstas em lei para que seja recebida a petição inicial, dificultando sobremaneira o acesso à Justiça, máxime por se tratar de Juizado Especial, onde devem prevalecer os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade".

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