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Vale é condenada ao pagamento de indenização por dumping social e dano moral coletivo

O juiz Federal do Trabalho Jônatas dos Santos Andrade julgou parcialmente procedente a ACP ajuizada pelo MPT condenando a Vale S.A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões e ainda a uma indenização por dumping social no valor de 200 milhões.

Da Redação

terça-feira, 16 de março de 2010

Atualizado em 15 de março de 2010 08:21


Indenização

Vale é condenada ao pagamento de indenização por dumping social e dano moral coletivo

O juiz Federal do Trabalho Jônatas dos Santos Andrade julgou parcialmente procedente a ACP ajuizada pelo MPT condenando a Vale S.A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões e ainda a uma indenização por dumping social no valor de 200 milhões.

O MPT entrou na Justiça com a ACP em nome de diversas empresas por divergências das horas in itinere em jornadas de trabalho, requereu multa e indenização por danos morais coletivos e dumping social.

Julgada parcialmente favorável, a decisão impede que a Vale se abstenha de incluir "nas planilhas de custos as despesas com o pagamento de horas in itinere e os consectários legais do cômputo dessas horas na jornada de trabalho de seus empregados ou de desconsiderar essas despesas na contratação de prestadoras de serviços".

A indenização por dano moral coletivo, calculada no valor de 100 milhões, será revertida à própria comunidade lesada, em todos os municípios da Província Mineral de Carajás, por via de projetos derivados de Políticas Públicas, de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos do Trabalhador. Já a indenização por dumping social será revertida ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador (lei 7.998/90 - clique aqui).

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