MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT autoriza adoção de criança por homossexuais

TJ/MT autoriza adoção de criança por homossexuais

A 2ª câmara cível do TJ/MT, em decisão unânime tomada ontem, 28/4, reconheceu o direito de um casal homossexual de se responsabilizar pela guarda de uma criança no município de Tangará da Serra, 239 km a médio-norte de Cuiabá. No julgamento da apelação, os membros da câmara julgadora acolheram o pedido de um dos parceiros para adotar a menor. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já detém a guarda da filha por adoção. O voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, foi acompanhado pelo desembargador Antônio Bitar Filho, vogal, e pela juíza convocada Anglizey Solivan de Oliveira, revisora, no sentido de reformar a decisão de 1º grau que julgara extinta a ação sem resolução de mérito por alegada impossibilidade jurídica.

Da Redação

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Atualizado às 09:09

Adoção

TJ/MT autoriza adoção de criança por homossexuais

A 2ª câmara cível do TJ/MT, em decisão unânime tomada ontem, 28/4, reconheceu o direito de um casal homossexual de se responsabilizar pela guarda de uma criança no município de Tangará da Serra, 239 km a médio-norte de Cuiabá. No julgamento da apelação, os membros da câmara julgadora acolheram o pedido de um dos parceiros para adotar a menor. O companheiro dele, com quem convive há seis anos, já detém a guarda da filha por adoção. O voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, foi acompanhado pelo desembargador Antônio Bitar Filho, vogal, e pela juíza convocada Anglizey Solivan de Oliveira, revisora, no sentido de reformar a decisão de 1º grau que julgara extinta a ação sem resolução de mérito por alegada impossibilidade jurídica.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. Nesse sentido, no entendimento da desembargadora, o fato social sempre antecipa o jurídico, assim, a jurisprudência antecipa a lei. Em seu voto, a magistrada citou o CC de 2002, o qual reconhece como união estável aquela formada por um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, exatamente como dispõe o artigo 226 da CF/88 (clique aqui). No entanto, de acordo com a desembargadora, a interpretação do dispositivo constitucional não pode ser feita de forma excludente, mas sim de modo sistêmico. "Inevitavelmente se chegará à conclusão de que os casais homossexuais também merecem um tratamento digno e igualitário, na medida em que suas uniões consistem no amor, no respeito mútuo, no afeto, na habitualidade, no projeto em vida em comum, entre outras características", consignou.

Conforme o relato dos autos, a criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro. O parecer da assistente social, que visitou a família, e o laudo da psicóloga, que analisou o caso, demonstrou entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação de adoção, além da convivência em ambiente familiar, como preceitua o ECA. Como conseqüência da adoção pelo casal, a filha desfrutará dos alimentos, bens e benefícios sucessório de ambos. "De todas as discriminações de que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho", acrescentou a relatora. A desembargadora Maria Helena Povoas lembrou ainda que nem o ECA e nem o CC trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.

____________________
____________



Leia mais

  • 28/04/2010 - Decisão do STJ permite adoção de crianças por casal homossexual - clique aqui
  • 14/5/09 - Justiça do RS deixa casal de mulheres registrar filhos - clique aqui
  • 12/5/09 - Justiça de SP nega a casal homossexual registro de bebês com duas mães - clique aqui.
  • 23/11/06 - Pela 1ª vez, Justiça autoriza casal gay a adotar criança no Brasil - clique aqui.
  • 18/5/06 - Relatório não prevê adoção de filho por casal homossexual - clique aqui.
  • 19/12/05 - Juíza de Campo Grande/MS autoriza adoção para um casal de homossexuais - clique aqui.
  • 18/7/05 - Nota - O direito a um lar - clique aqui.

________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA