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Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados

Mais de 20 dias após decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados, Prefeitura determina "cumprimento provisório" da decisão.

Da Redação

terça-feira, 15 de junho de 2010

Atualizado às 08:36


Consignados

Mais de 20 dias após decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados, Prefeitura determina "cumprimento provisório" da decisão.

  • Veja abaixo o Ofício :

do Ofício 737/2010/SMG-G TID 6087510 - ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS Nº 990.10.233782-0. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMINAR DEFERIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXCLUSIVIDADE ATRIBUÍDA AO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO DECRETO 51.198, DE 22 DE JANEIRO DE 2010. I - À vista dos elementos constantes do presente e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, DETERMINO, em cumprimento provisório à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº990.10.233782-0, em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - ABBC, a remessa do presente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Pasta, que deverá, até novo pronunciamento judicial, possibilitar aos bancos afiliados ao impetrante e com convênios em vigor na data de 22 de janeiro de 2010, a concessão de empréstimo consignado aos servidores municipais, observadas as normas regulamentares em vigor anteriores ao Decreto 51.198/10, inclusive em relação ao prazo máximo para as prestações, limite da taxa de juros e desconto relativo ao custeio do processamento das consignações, na conformidade do Decreto nº49.425/2008. II - As instituições financeiras deverão comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Secretaria a condição de afiliadas até a data da propositura da ação.

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Leia mais

  • 8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB - clique aqui.
  • 24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
  • 24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
  • 19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.

  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.

    • 23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.

    • 22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.

    • 6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
    • 29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
    • 26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
    • 24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
    • 17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
    • 5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
    • 4/3/10 - TJ/PB - Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
    • 4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
    • 10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
    • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.

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