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TJ/SP condena Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar danos materiais causados por enchentes em gráfica da cidade

A Prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada a pagar indenização por danos materiais causados na São Francisco Gráfica e Editora na ocasião do transbordamento do córrego Ribeirão Preto, em fevereiro de 2002.

Da Redação

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Atualizado em 6 de julho de 2010 15:58


Enchente

TJ/SP condena Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar danos materiais causados por inundação em gráfica da cidade

A Prefeitura de Ribeirão Preto/SP foi condenada a pagar indenização por danos materiais causados na São Francisco Gráfica e Editora na ocasião do transbordamento do córrego Ribeirão Preto, em fevereiro de 2002.

A gráfica ficou parada por dez dias e teve os equipamentos e papéis danificados pela enchente.

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento parcial aos recursos interpostos pela gráfica, uma vez que considerou descabida a condenação por danos morais e por desvalorização do imóvel.

O pedido de indenização por danos materiais foi deferido, obrigando a prefeitura "a pagar à empresa autora indenização por danos morais e materiais, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês desde a data da citação até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, e de 1,0% ao mês a partir de então".

No processo, discutiu-se a omissão do Município em evitar as conseqüências das inundações que afetam os munícipes há várias décadas. "Não se pode exigir que a Administração Pública tenha controle sobre as forças da natureza, ou sobre o imponderável. Mas pode-se exigir – e esperar — que o Poder Público se utilize de todos os meios existentes para evitar o problema, valendo-se dos vários recursos que a engenharia civil oferece para tanto. As inundações que atingem residências e empresas, causando inúmeros prejuízos, podem e devem ser evitadas por meio de ação da Administração pública".

A prefeitura também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais da reclamante, bem como honorários advocatícios fixados em 15% do valor total da condenação.

De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, "o advogado da empresa [Renato César Cavalcante] diz que a indenização é de R$ 2,4 milhões".

A assessoria da prefeitura afirmou que ainda não foi notificada sobre a sentença, mas que deve recorrer.

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