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Violência em estádio será punida com até três anos de prisão

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, 7/7, o PLC 82/09 que torna mais rígidas as punições contra torcedores que praticarem ou incentivarem violência dentro dos estádios e ginásios, nas ruas próximas ou em pontos de ônibus ou trens que levam passageiros para os jogos.

Da Redação

domingo, 11 de julho de 2010

Atualizado em 9 de julho de 2010 10:14


Organizar a torcida

Violência em estádio será punida com até três anos de prisão

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 7/7, o PLC 82/09 (clique aqui) que torna mais rígidas as punições contra torcedores que praticarem ou incentivarem violência dentro dos estádios e ginásios, nas ruas próximas ou em pontos de ônibus ou trens que levam passageiros para os jogos.

Até cânticos (ofensivos) de torcedores ou xingamentos a jogadores e juízes, e ainda a apresentação de faixas com ofensas, serão punidos com detenção e proibição de assistir jogos por até três anos. O projeto acrescenta vários artigos ao atual Estatuto de Defesa do Torcedor.

Torcedores detidos por violência ligada a jogos poderão ser presos por até três anos. O projeto, que será enviado à sanção do presidente Lula, proíbe que os torcedores entrem nos estádios com fogos de artifício, bebidas ou objetos que possam ser usados em agressão física.

Também estarão sujeitos a punição os torcedores que arremessarem objetos contra outros assistentes ou contra jogadores e juízes. A invasão do campo será igualmente punida com prisão e proibição de comparecer a jogos por até três anos. Hoje, o Estatuto do Torcedor prevê afastamento dos estádios por, no máximo, um ano.

O projeto foi apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), logo após uma briga de torcidas, em agosto de 1995, no Estádio Pacaembu, em São Paulo. Na Câmara, outros projetos sobre o assunto foram incorporados ao seu texto. Enquanto tramitava, entrou em vigor, em 2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor (lei 10.671/03 clique aqui).

No Senado, o projeto de Chinaglia foi relatado favoravelmente, sem mudanças, pelos senadores Sérgio Zambiasi (PTB/RS) e Romero Jucá (PMDB/RR), nas Comissões de Educação, Cultura e Esportes (CE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

"O atual Estatuto do Torcedor não tem mecanismos suficientes de fiscalização e punição aos infratores. Por isso, as novas medidas são necessárias, inclusive para proteger os torcedores fora dos estádios", afirma o senador Zambiasi em seu parecer.

Torcidas organizadas

Pelo projeto, o poder público e os responsáveis pelos estádios e pelos jogos ficarão encarregados de fazer a fiscalização das torcidas organizadas. Todos os estádios com capacidade para até 10 mil torcedores terão de receber equipamentos de gravação, tanto nas entradas e bilheterias quanto no seu interior, especialmente arquibancadas. Hoje, só se exige tais gravações nos estádios que recebem mais de 20 mil assistentes.

O projeto busca também responsabilizar civilmente as torcidas organizadas, que serão obrigadas a manter um cadastro dos seus associados, com fotos e endereços. Caso algum integrante da torcida organizada cometa alguma infração, toda a organização será responsabilizada. Até prejuízos causados por estes torcedores poderão ser cobrados da organização. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas e na internet a relação dos torcedores infratores.

Cambistas

Fica ainda a Justiça autorizada a criar juizados do torcedor, que poderão funcionar inclusive dentro dos estádios, nos dias de jogos. O projeto procura , adicionalmente, coibir a atuação de cambistas, prevendo cadeia de um a dois anos, além de multa, se uma pessoa for flagrada vendendo ingressos por preço superior ao estampado no bilhete.

Já quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao do bilhete poderá pegar cadeia de dois a quatro anos, mais multa. A pena será aumentada em até metade do tempo se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.

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Fonte : Agência Senado
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