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Criminal

Membros de torcidas organizadas do Palmeiras e do Corinthians são condenados por briga em metrô

Confusão aconteceu em 2016, em São Paulo.

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Atualizado às 12:38

Dois integrantes da torcida organizada Mancha Alviverde e três da torcida Pavilhão Nove foram condenados por briga na estação Brás do metrô, em São Paulo, após jogo entre Palmeiras e Corinthians, em 2016. Outros sete torcedores foram absolvidos. Decisão é do juiz de Direito Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo.  

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De acordo com a denúncia do MP/SP, após o jogo, os membros das torcidas organizadas iniciaram confusão ao se encontrarem, lançando rojões e realizando depredações nos vagões do metrô.

Os palmeirenses foram acusados de lesão corporal grave, dano qualificado, explosão e incêndio, formação de quadrilha e tumulto. As mesmas acusações foram feitas contra os membros da torcida do Corinthians, com exceção do crime de lesão corporal grave.

Ao proferir sentença, o magistrado destacou o perigo causado pelos torcedores com as explosões e a confusão generalizada.

“O disparo de rojões e, portanto, o risco concreto para bens jurídicos de terceiro, foi confirmado por todos os indivíduos ouvidos nos autos. A autoria, como já visto, restou demonstrada a partir da contribuição de todos os réus mencionados na dinâmica dos fatos, com uma atuação sinérgica para os mesmos resultados e uma cumplicidade correspectiva entre todos numa clara contribuição causal subjetiva”.

O magistrado condenou os palmeirenses a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, seis meses de detenção e pagamento de multa e determinou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Os corintianos foram condenados a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de multa, também substituída por restritiva de direitos.

Os torcedores também ficaram proibidos de frequentar estádios ou a proximidade deles quando houver jogos dos respectivos times pelo prazo de dois anos.

 Informações: TJ/SP.        

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