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Justiça de SP condena líderes de torcida organizada do Palmeiras por formação de quadrilha e incitação à violência

O juiz de Direito Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª vara Criminal da comarca de SP, condenou dois líderes da torcida organizada Mancha Alviverde, do Palmeiras, por formação de quadrilha e incitação à violência. Neilo Ferreira e Silva foi condenado à quatro anos de reclusão e dez meses de detenção. Janio Carvalho Santos recebeu dois anos de reclusão e dez meses de detenção.

Da Redação

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Atualizado às 08:51


Futebol

Justiça de SP condena líderes de torcida organizada do Palmeiras por formação de quadrilha e incitação à violência

O juiz de Direito Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª vara Criminal da comarca de SP, condenou dois líderes da torcida organizada Mancha Alviverde, do Palmeiras, por formação de quadrilha e incitação à violência. Neilo Ferreira e Silva foi condenado à quatro anos de reclusão e dez meses de detenção. Janio Carvalho Santos recebeu dois anos de reclusão e dez meses de detenção.

A condenação decorre de tumultos ocorridos na final do Campeonato Paulista de 2008, no Estádio Palestra Itália, após o jogo entre Palmeiras e Ponte Preta. Na ocasião, dois seguranças do Palmeiras foram agredidos e vários policiais militares foram feridos a pedradas.

A denúncia foi feita pelo MP. Neilo Ferreira é ex-presidente da Mancha, e Janio Carvalho dos Santos, ex-presidente do Conselho Fiscal da agremiação. Eles poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia oferecida pelos promotores César Ricardo Martins, Danilo Palamone Agudo Romão e Gilberto Leme Marcos Garcia, que à época atuavam no PAI - Programa de Atuação Integrada do Futebol, instituído pelo MP, torcedores da Mancha Alviverde, liderados por Neilo e Janio, tentaram invadir a sede social do clube, sendo barrados por dois seguranças que, então, foram agredidos a socos e pontapés. Um dos seguranças ainda foi injuriado por Janio, que utilizou palavras referentes à sua cor e à raça negra para menosprezá-lo.

A Tropa de Choque da PM foi acionada e formou um cordão de isolamento para impedir que os torcedores que saíam do estádio fossem confrontados com os integrantes da torcida organizada que pretendiam entrar no estádio pelo mesmo meio de acesso, o que poderia resultar em pisoteamento e ferimentos recíprocos.

Por meio de um carro de som estacionado quase em frente ao portão de entrada do clube, o presidente da Mancha Alviverde anunciou que estava havendo um confronto de torcedores com a PM na entrada do clube, acabando por incitar os demais integrantes da torcida à briga com os policiais.

Ao final do processo, o juiz de Direito condenou os dois ex-dirigentes da Mancha Alviverde pelos crimes de lesões corporais contra os dois seguranças, incitação à violência e formação de quadrilha. Neilo ainda foi condenado pelo crime de injúria racial. Ambos tiveram a pena mínima de cada crime aumentada pela metade em razão das circunstâncias apuradas nos autos.

Na sentença, o juiz fundamenta haver prova de que Neilo e Janio "possuem personalidade voltada para a prática de atos violentos e conduta social reprovável". Lembra que ambos estão respondendo a outro processo-crime, por homicídio de um torcedor da Torcida Uniformizada do Palmeiras, "o que revela o caráter violento de ambos".

Ainda conforme consta na sentença, "as vítimas e policiais ouvidos em Juízo confirmaram que conhecem a fama dos acusados, sabendo que são pessoas acostumadas à prática de atos violentos, até pelo fato de terem sido líderes de torcida uniformizada conhecida por envolvimento em brigas com torcidas de outras agremiações e até do mesmo clube".

Para o juiz, "atuando como líderes de torcida de clubes de futebol, cabia aos acusados dar o exemplo, sobretudo para cumprir o estatuto da associação, que prevê finalidade pacífica, mas infelizmente, não era isso o que se via na prática. O líder deste tipo de associação tem que ter consciência de sua responsabilidade, por comandar milhares de torcedores. Sua atuação tanto pode contribuir para trazer a paz aos estádios de futebol, quanto pode levar à situação oposta".

O magistrado prossegue afirmando que "aquele que lidera um grupo grande de torcedores deve ter consciência quanto à necessidade de atuar sempre com a finalidade de promover a paz pública, o bom relacionamento com os policiais militares, bem como os integrantes das outras torcidas uniformizadas e, sobretudo, com os torcedores comuns, que não fazem parte de nenhuma associação." "São justamente estes que estão se afastando cada vez mais dos estádios de futebol, em razão da violência que ainda impera nesses espaços públicos", conclui.

O juiz também determinou o encaminhamento das armas, munições e explosivos apreendidos ao Comando do Exército. O julgamento foi no dia 25/7.

  • Processo : 052.08.002726-3

Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

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