MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL que regulamenta a atividade fotográfica tramita na Câmara dos Deputados

PL que regulamenta a atividade fotográfica tramita na Câmara dos Deputados

Uma imagem vale mais do que mil palavras. Em muitos casos, a máxima é verdadeira e, em sua homenagem, não faltam datas que celebrem a tecnologia da fotografia. Dia Internacional da Fotografia, Dia do Repórter Fotográfico e, em 8 de janeiro, o Dia Nacional da Fotografia.

Da Redação

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Atualizado em 6 de janeiro de 2011 16:01


Dia do Fotógrafo

PL que regulamenta a atividade fotográfica tramita na Câmara dos Deputados

Uma imagem vale mais do que mil palavras. Em muitos casos, a máxima é verdadeira e, em sua homenagem, não faltam datas que celebrem a tecnologia da fotografia. Dia Internacional da Fotografia, Dia do Repórter Fotográfico e, em 8 de janeiro, o Dia Nacional da Fotografia.

Acredita-se que esta é relembrada no Brasil por ter sido a data da chegada do daguerreótipo, vindo de Paris. Segundo a pesquisadora do Museu Imperial Maria Inez Turazzi, em artigo publicado na Revista de História da Biblioteca Nacional, o aparelho de Louis Jacques Daguerre embarcou na madrugada de 25 de setembro de 1839, chegando à América do Sul meses depois.

Em 2011, a data pode ter um sabor especial: desde 2009, tramita na Câmara dos Deputados PL que regulamenta a profissão, "marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico", como justifica o PL 5.187/09.

A iniciativa é do deputado Severiano Alves (PDT/BA). Pelo projeto, serão fotógrafos profissionais os diplomados em escolas de nível superior em fotografia no Brasil e no exterior (nesse último, com diploma revalidado no Brasil) e aqueles que exercem a atividade por dois anos consecutivos ou quatro intercalados, no mínimo. Outra disposição do PL é o reconhecimento da atividade não apenas no âmbito da fotografia comercial, mas também da fotografia na medicina, no ensino e em outros serviços correlatos. O PL 5.187/09 já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O país é pátria de grandes nomes na área, dos quais Sebastião Salgado é um dos expoentes. Conhecido mundialmente, o mineiro especializou-se no fotojornalismo em que denuncia a vida dos excluídos, sendo agraciado com vários prêmios, incluindo da Unesco.

Em tempos de popularização de câmeras digitais, vale lembrar que a atividade cerca-se de polêmicas. Em 2010, por exemplo, provimento do TJ/SP regulamentava o uso de imagens dos prédios que pertenciam ao Poder Judiciário de SP, definindo de forma simplista o que era a fotografia comercial e impondo o pagamento arbitrário de valores exorbitantes (clique aqui). Tal fato suscitou revelação da alta Direção de Migalhas: "em diversos filmes hollywoodianos, quando é apresentado um grande parque gráfico, uma movimentada redação, ou um conglomerado empresarial, ninguém sabe, mas são filmagens feitas na planta industrial deste poderoso rotativo". O provimento ainda vale. Assim como as belas palavras de Eça de Queiroz, que abriram o informativo do dia 9/6/10 (clique aqui): "A fotografia, cujos progressos são imensos e que está, a nosso ver, mui bem classificada entre os materiais das artes liberais, fala aos olhos e detém cativa os curiosos fatigados".

  • Confira abaixo a íntegra do PL 5.187/09 :

___________

PROJETO DE LEI Nº , DE 2005

(Do Sr. Severiano Alves)

Dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A profissão de fotógrafo é regulamentada pela presente lei.

Parágrafo único. Entende-se como fotógrafo profissional o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processamento manual, eletromecânico e da informática até o final acabamento.

Art. 2º Poderão exercer profissionalmente a função de fotógrafo:

I – os diplomados por escolas de nível superior em fotografia, devidamente reconhecida;

II – os diplomados por escola superior em fotografia, localizada no exterior, com diplomas revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente;

III – os não diplomados em escola de fotografia que, à data da promulgação desta Lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos intercalados, apresentando provas através de entidades sindicais, da categoria profissional, de empresas que efetuaram registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, com recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.

Art. 3º A atividade profissional de fotógrafo compreende:

I – a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;

II – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;

III – a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;

IV – a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;

V – a fotografia na medicina;

VI – o ensino da fotografia;

VII – a fotografia em outros serviços correlatos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto se justifica por se tratar de uma profissão marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico.

Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível superior. Somente nos Estados Unidos, em 1978, já existiam mais de 4000 (quatro mil) cursos e 918 (novecentos e dezoito) cursos de pós- graduação.

No Peru, em 1989, houve a comemoração pelos 50 anos da Academia de Fotografia.

No Brasil, somente em 2002, três cursos de fotografia foram criados em São Paulo (Faculdade de Fotografia do SENAC/SP) Faculdade de Fotografia da PUC/SP e Faculdade de Fotografia do Mackenze/SP), embora o curso de fotografia não seja reconhecido.

A fotografia surgiu no Brasil através do francês radicado brasileiro Hercules Florence, juntamente com o brasileiro Joaquim Corrêa de Mello.

Hercules Florence inventou o mimeógrafo para auxiliá-lo em seus desenhos, sem saber que ali estava inventando a produção da imagem intencional sobre uma superfície.

Não satisfeito com a reprodução, juntamente com Joaquim Corrêa de Mello, deram início a pesquisas até conseguirem a primeira imagem da janela da casa.

Em seu diário, Hercules Florence escreveu pela primeira vez a palavra “Photografie”. Conseguiram fixar a fotografia com sais de cloreto de sódio em março de 1833.

O primeiro fotógrafo brasileiro foi D. Pedro II, que, com suas experiências, fotografava criados.

Por ser o Brasil o pioneiro nessa técnica, bem como não ter a profissão reconhecida, o que é uma discrepância, é que apresento este Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Colegas.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado Severiano Alves

Autor do Projeto

_____________

Leia mais

  • 6/7/10 - TJ/MG garante direito autoral de fotógrafos na reedição de livro - clique aqui.
  • 9/6/10 - Provimento do TJ/SP regulamenta o uso de imagens dos prédios do Judiciário paulista - clique aqui.
  • 1/10/09 - É permitido fotografar autos da 1ª vara Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos sem apresentação de procuração - clique aqui.

___________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO