MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT da 15ª região - Frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho

TRT da 15ª região - Frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho

A funcionária de uma grande empresa do ramo de frigoríficos trabalhava no setor de cortes, onde a temperatura variava de 8ºC a 12ºC. Pela lei, ela deveria ter 20 minutos de descanso para recuperação térmica, fora do seu ambiente de trabalho, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho no ambiente frio.

Da Redação

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Atualizado às 15:33

Horas in itinere

TRT da 15ª região - Frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho a uma ex-funcionária

A funcionária de uma grande empresa do ramo de frigoríficos trabalhava no setor de cortes, onde a temperatura variava de 8ºC a 12ºC. Pela lei, ela deveria ter 20 minutos de descanso para recuperação térmica, fora do seu ambiente de trabalho, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho no ambiente frio.

Em ação que correu na vara do Trabalho de Orlândia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, contribuição previdenciária, adicional de insalubridade, intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, bem como à restituição da contribuição assistencial. A empresa, inconformada, recorreu da sentença. A trabalhadora também recorreu, pedindo, o pagamento das horas in itinere, negadas pelo Juízo de origem.

O relator do acórdão da 5ª câmara, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, entendeu que a trabalhadora do frigorífico tinha razão em seu pedido quanto às horas in itinere. Segundo o depoimento da reclamante, o trajeto consumia 1 hora por dia (ida e volta) e que não havia transporte público compatível com o horário de trabalho. A reclamada, em sua defesa, sustentou que "é indevida a pretensão, pois encontra-se em local de fácil acesso e, além disso, há transporte público no trajeto, salientando, ainda, que o fornecimento de transporte público afasta o direito à percepção das horas de percurso, na forma da cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho". O Juízo de origem havia rejeitado a pretensão da trabalhadora, sob o fundamento de que "a distância entre a empresa e o perímetro urbano do município de Nuporanga é de 2 quilômetros, o que configura o local de fácil acesso".

O acórdão dispôs que a trabalhadora tinha razão, e determinou que "deve ser acrescida a condenação relativa ao pagamento de 1h (30 minutos na ida e outros 30 minutos na volta) por dia de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, e dos reflexos postulados sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e depósitos de FGTS acrescidos de 40%". Quanto aos pedidos do recurso da empresa, a decisão colegiada negou todos, mantendo assim a sentença da primeira instância.

  • Processo : 242000-61.2008.5.15.0146

____________
_________

Leia mais

  • 13/10/10 - Horas "in itinere" podem ser limitadas em acordo coletivo - clique aqui.

29/9/10 - Horas "in itinere" não podem ser suprimidas por negociação coletiva - clique aqui.

  • 18/6/10 - TST - Tempo de espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras - clique aqui.

  • 6/4/10 - TST - Se devidas, horas "in itinere" também são pagas a quem recebe por produção - clique aqui.

  • 19/5/10 - TST - Ex-empregado ganha horas "in itinere" em trajeto interno da empresa - clique aqui.

  • 4/5/10 - 2ª turma do TST - Andar 2 km a pé para o trabalho não viabiliza pagamento de horas in itinere - clique aqui.

  • 18/2/10 - TST - Transporte público inadequado faz empresa pagar horas "in itinere" - clique aqui.

  • ______________

    Patrocínio

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

    ATENDIMENTO IMEDIATO

    SPENASSATTO ADVOGADOS
    SPENASSATTO ADVOGADOS

    SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS